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Trata-se de comentário acerca de acórdão proferido em sede de apelação pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a falta de jurisdição do Poder Judiciário brasileiro para conhecer e analisar pedido de anulação de sentença arbitral estrangeira, anteriormente homologada pelo STJ. Nesse sentido, são traçados comentários acerca da competência, da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e também da competência para anular sentenças arbitrais estrangeiras, além de considerações referentes a hipótese de litispendência e coisa julgada internacional.