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O artigo visa analisar a possibilidade de controle de constitucionalidade de leis por parte de um árbitro. Assim, é questionado se um terceiro, escolhido em decorrência da autonomia da vontade das partes, poderia realizar uma análise de compatibilidade entre a legislação escolhida pelas partes e o texto constitucional que a rege. Para responder tal questionamento, é esclarecida a função do judiciário, os modelos de controle de constitucionalidade existentes e analisada a lei aplicável ao mérito da arbitragem, além de sua natureza jurídica, dentre outras questões.