Bolsa de Valores. Competência fiscalizadora das operações bolsistas – Lei 4.728/65
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- Nelson Eizirik
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- 1240
- Publicação: Revista de Direito Mercantil Industrial Econômico e Financeiro, São Paulo: RT
- Edição: ano 18, n. 34, abr./jun. 1979
- Páginas: 85-98
Comentários ao acórdão do Supremo Tribunal Federal no qual a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro foi condenada a ressarcir os prejuízos causados pela CEPALMA a alguns investidores, por não ter fiscalizado a companhia com seus títulos negociados em pregão.