A ação “super preferencial” é legal?
- Detalhes
- Nelson Eizirik
- Publicações
- 1732
- Publicação: Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários
- Edição: São Paulo: Almedina, v. 1
- Páginas: p. 125-142
Comentário à decisão da CVM, no qual são abordados (i) o tratamento diferenciado dado a ações preferenciais de companhia em curso de abertura de capital; e (ii) a inexigibilidade de proporcionalidade entre o aspecto político e o conteúdo econômico destas ações preferenciais.