Interpretação dos §§ 8º e 9º do art. 118 da lei das S/A
- Detalhes
- Nelson Eizirik
- Publicações
- 1334
- Publicação: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Edição: São Paulo: Malheiros, ano 44, n. 139
- Páginas: p. 155-163
Observações sobre os §§ 8º e 9º do art. 118 da Lei das S.A., nas quais se reforça a relevância dos acordos de acionistas para a formação da vontade da companhia e, consequentemente, a das reuniões prévias realizadas entre os membros do acordo para a fixação do voto que estes exercerão em assembleia geral.